#VEMPRAUFG

O ingresso na grande maioria dos cursos de graduação da UFG ocorre por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), organizado pelo Ministério da Educação (MEC),que utiliza o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como instrumento de seleção. Para o ingresso na UFG em 2019, o candidato deve ter realizado o Enem 2018.

Informações mais detalhadas sobre o SiSU e o Enem estão disponíveis em: www.sisu.mec.gov.br e portal.inep.gov.br/enem.

COTAS

O que são ?

As cotas são ações afirmativas adotadas por diferentes países para reduzir desigualdades sociais, econômicas e educacionais. O sistema de cotas reserva vagas nas universidades públicas para candidatos que cursaram todo o Ensino Médio em escola pública, podendo participar negros/as, indígenas, pessoas com deficiência e estudantes de baixa renda. As cotas nas universidades federais tornaram-se lei desde 2012 (Lei 12.711/12).

Como ingressar pelas cotas na UFG?

O ingresso por cotas na UFG é regulamentado pela Lei n.12.711/12, alterada pela Lei n.13.409/16, conhecida como Lei de Reserva de Vagas, e ainda pela Resolução CONSUNI/UFG n. 20/2010, alterada pela Resolução CONSUNI/UFG n. 031/2012, que trata do Programa UFGInclui.

A Lei de Reserva de Vagas é a que garante 50% das matrículas por curso e turno nas universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia a estudantes oriundos integralmente do Ensino Médio (1º, 2º e 3º Anos e nos Instituto Federais, 4 º ano) público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas são destinadas para Ampla Concorrência.

Na UFG, é possível ingressar por cotas por meio dos seguintes processos seletivos:

Sistema de Seleção Unificada (SiSU) - gerenciado pelo MEC (Ministério da Educação), que oferece vagas em instituições públicas de ensino superior aos estudantes participantes do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e que obtiveram nota superior a zero na redação. O candidato deve definir se deseja concorrer a vagas de Ampla Concorrência ou a vagas da Lei de Reserva de Vaga.

Programa UFGinclui – Programa de inclusão específico da UFG que cria, em cada curso de graduação da universidade, uma vaga para indígenas e uma vaga para negros/as quilombolas, que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escola pública, e cria 15 vagas para surdos no curso de Letras: Libras. É importante destacar que o processo seletivo UFGInclui para negros/as quilombolas e indígenas considera a nota do Enem.

Processo Seletivo de Cursos que exigem Verificação de Habilidades e Conhecimentos Específicos (VHCE) – inclui os cursos de Música da Regional Goiânia, não contemplados no SiSU. A seleção também é realizada a partir da nota do Enem, possibilitando ao candidato optar por concorrer a vagas de Ampla Concorrência ou a vagas reservadas pela Lei n.12.711/12 (Lei de Reserva de Vagas).

A verificação dos requisitos dos candidatos aprovados pela Lei de Reserva de Vagas na UFG é realizada pelas Comissões de Escolaridade, de Acessibilidade, de Análise da Realidade Socioeconômica e de Verificação da Autodeclaração.

ENSINO MÉDIO INTEGRAL EM ESCOLA PÚBLICA

Como comprovar?

A verificação do Ensino Médio integral em escola pública é realizada pela Comissão de Escolaridade, por meio de documento apresentado pelo candidato em que esteja especificado de forma clara em qual escola foi realizada cada série do Ensino Médio, seja Histórico ou declaração da escola que conste tais informações.

A Comissão de Escolaridade, considerando a definição de escola pública constante da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20/12/1996) e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017, informa que NÃO poderão concorrer às vagas da Reserva de Vagas, candidatos que tenham estudado, em algum momento:

  • em escolas particulares parte do Ensino Médio, ainda que com bolsa de estudos;

  • em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, pois são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o Poder Público.

É bom saber que… Estudantes que cursaram em algum momento Ensino Médio em escolas conveniadas NÃO poderão ingressar pelas vagas das cotas.

COTAS RACIAIS

O que são?

As cotas raciais são reservas de vagas para grupos étnico-raciais, como as populações negras e indígenas, que sofreram um processo de exclusão ao longo da história do Brasil.

Quem tem direito?

Estudantes negros/as (pretos/as e pardos/as) e indígenas que estudaram todo o Ensino Médio em escola pública.

Como comprovar?

Através da autodeclaração e da heteroidentificação.

  • Autodeclaração é um documento no qual o/a candidato/a se autodeclara preto/a, pardo/a ou indígena.

  • Heteroidentificação é um procedimento complementar à autodeclaração conduzido pela Comissão de Verificação de Autodeclaração da UFG. A verificação é realizada por meio de entrevista presencial (no caso de candidatos/a autodeclarado/a negro/a (preto/a e pardo/a) e quilombola) e análise de documentação (no caso de candidato/a autodeclarado/ indígena e quilombola). A comissão leva em conta as características observáveis, os aspectos fenotípicos do/a candidato/a. Não será analisado o fenótipo dos familiares, e sim apenas do/a candidato/a, em um procedimento que lhe garante o contraditório e a ampla defesa. A Comissão de Verificação da Autodeclaração busca fiscalizar e garantir a aplicação das políticas de ações afirmativas da UFG e evitar fraudes.

É bom saber que…

Fenótipo é aparência e/ou características físicas de um determinado grupo racial. No caso do Brasil, o fenótipo dos afro-brasileiros se observa pelo formato do nariz e da boca; pela cor da pele e pela textura e aparência de cabelo crespo. Podem estar conjugadas todas essas características ou apenas parte delas.

COTAS SOCIAIS

Das vagas reservadas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, metade é destinada a candidatos com renda bruta familiar igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita

Quem tem direito?

Candidatos que cursaram todo o Ensino Médio em escola pública e que possuem renda bruta familiar igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.

Como comprovar?

A Comissão de Análise da Realidade Socioeconômica observará:

  • a documentação determinada pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017 e pelos Editais da UFG, que estabelece que serão utilizados no cálculo da renda per capita os rendimentos de qualquer natureza recebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual ;

  • o valor correspondente a 1,5 salário mínimo nacional, determinado nos editais dos processos seletivos.

Cabe ao candidato observar que:

  • o seu grupo familiar ou ele próprio, pode se incluir em mais de um tipo de atividade na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação de todas as rendas com apresentação dos documentos;

  • para candidatos solteiros e sem renda própria, independente da idade, será solicitada a documentação de comprovação de renda do grupo familiar de origem, mesmo quando o candidato residir em domicílio diferente.

COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Quem tem direito?

Pessoas com baixa visão, cegueira, deficiência auditiva, surdez, deficiência física e deficiência intelectual descritas no Decreto 3298/99, alterada pelo Decreto 5296/04, e as pessoas com Transtorno do espectro autista descritas na Lei 12764/12, e que estejam de acordo com a Lei 13146/15. Não fazem parte dessa reserva de vagas pessoas com alterações estéticas, transtornos de aprendizagem, mobilidade reduzida e outras características que não atendam às legislações citadas.

Como comprovar?

Os candidatos deverão apresentar laudo médico modelo da UFG, com todas as informações preenchidas de maneira legível, com CID e descrição clara da deficiência, e com assinatura e CRM médico especialista. Também deverá apresentar exames complementares descritos no Edital e se apresentar para entrevista a uma banca interdisciplinar.